Quando um imóvel é arrematado em leilão judicial, quem fica responsável pelo IPTU?
É interessante de se analisar primeiramente o que predispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca dessa matéria.
Ele menciona que impostos que possuem o fato gerador atrelado à propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis e referentes a taxas de prestação de serviços atinentes a esses bens ou no que tange a contribuições de melhoria, se encontram sub-rogadas na pessoa de seus adquirentes, ou seja, se um indivíduo adquirir uma casa com IPTU atrasado, ele deverá arcar com o pagamento dessa quantia.
Apesar disso, esta Lei pontua que há uma exceção atrelada no caso que ocorra a arrematação em hasta pública, fazendo assim, com que haja sub-rogação no que tange ao preço em questão. Assim, se o imóvel for arrematado em leilão, o IPTU já figura inserido nesse valor, quitando esse imposto.
Na possibilidade de os débitos de natureza tributária se encaixarem como maiores do que a quantia de arrematação, o prejuízo será atribuído ao Fisco e não à parte arrematante.
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