Visando a proteção da função social da propriedade, a usucapião é uma modalidade de aquisição de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos legais.
Uma de suas hipóteses, no que se refere aos bens imóveis, é a usucapião especial urbana, também conhecida como pró‐moradia.
Para sua aplicação, é necessária a posse de forma pacífica, sem oposição e ininterrupta com intenção de obter o domínio de área urbana, com até 250m², por cinco anos, utilizando-a para a sua moradia ou de sua família. Além disso, não é permitido ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano e não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.
Dessa forma, o instituto torna clara a intenção de preservar o direito constitucional mínimo de moradia, garantindo, também, o direito à propriedade para aqueles que cumprem os requisitos legais.