Você já escutou alguma vez em sua vida alguém se referir a inventários de natureza judicial e extrajudicial, certo? Mas o que eles significam? E para o que servem?
A definição de inventário judicial está atrelada à figura do juiz de direito. Ou seja, ele é ajuizado perante uma Vara de Família.
Ao escolher o procedimento mais adequado para fazer o inventário, é importante considerar alguns pontos, como veremos a seguir.
Quanto ao inventário extrajudicial, ele pode ocorrer em qualquer cartório de notas e – qualquer seja o procedimento, será realizado o pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (conhecido como ITCMD).
Assim, o inventário extrajudicial é conhecido por ser mais veloz, podendo ser feito caso os herdeiros sejam maiores e capazes, de conformidade com os bens partilhados e sem testamento por parte do falecido. Seu valor é tabelado conforme os cartórios dos estados e de acordo com o patrimônio que o falecido deixou.
Quanto ao inventário judicial, é preciso fazer o pagamento de taxas judiciais além da quantia do imposto, figurando como de valor elevado, conforme a quantia do patrimônio.
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