Muito provavelmente, enquanto assistia televisão, você já deve ter escutado o nome PEC. Mas, afinal, o que significa esse termo?
O significado de “PEC” é Proposta de Emenda à Constituição e ela pode ser apresentada pelo próprio Presidente da República, por meio de um terço dos deputados federais, dos senadores ou, ainda, pela metade das assembleias legislativas – sendo que isso pode ocorrer caso exista manifestação relativa da maioria de seus integrantes.
Não pode ocorrer apresentação de PECs com o intuito de realizar a supressão das cláusulas pétreas da Constituição (como forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e, ainda, periódico, dentre outras).
Por fim, insta mencionar que a PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso, e será aprovada caso obtiver, tanto na Câmara, quanto no Senado, três quintos de votos dos deputados e senadores.
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