Paternidade, como a palavra propriamente sugere, representa um vínculo de parentesco normalmente associado entre o pai e seus filhos.
Comumente relacionado ao conceito biológico, esse termo vem passando por inúmeras alterações com o passar dos anos, sendo hoje, inclusive, reconhecido para filhos que não sejam consanguíneos aos seus pais, a chamada paternidade socioafetiva.
Paternidade socioafetiva é o vínculo que une pai e filho por meio do afeto, o pai portanto assume o encargo de cumprir com todos os direitos fundamentais para a formação do indivíduo denominado como “filho”, mesmo que não seja seu genitor.
O Direito Brasileiro reconhece as relações socioafetivas como uma forma de paternidade comum, não distinguindo o filho adotado de um filho consanguíneo.
Portanto, o filho adotivo não se difere em nada do filho biológico da família, seja em questões patrimoniais, obrigacionais, alimentares ou qualquer outro direito que se encargue na filiação.
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