O Controle de Constitucionalidade, de maneira simplificada, é a atividade jurisdicional por meio da qual o órgão competente avalia a compatibilidade entre normas ou atos jurídicos emanados pelo Poder Público e o texto constitucional.
No Brasil, tal atividade pode ser exercida por qualquer juiz, respeitados os limites de sua jurisdição. Contudo, apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser vinculantes, em termos de matéria constitucional.
Assim, ações que visem discutir especificamente conflitos de normas com a Constituição Federal (como ADIns, ADPFs e ADCs), são ajuizadas originariamente no próprio STF, e as decisões definitivas proferidas nessas demandas produzem efeitos válidos para todo o ordenamento jurídico.
Enquanto magistrados, ao julgarem um caso concreto, podem avaliar se o direito no qual se funda a pretensão da parte deriva de uma norma inconstitucional, desde que entendimento diverso já não tenha sido pacificado na Suprema Côrte.