Durante a pandemia, o Governo Federal editou diversas Medidas Provisórias (MPs), versando sobre os mais variados temas, a fim de conter os impactos da Covid-19 no Brasil.
Contudo, existem limitações constitucionais às MPs, que foram excepcionalmente ampliadas por força do Estado de Calamidade Pública, instaurado pelo Decreto Legislativo n. 6.
Nesse sentido, uma série de normas criadas pelo Governo somente produzirão efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, cuja previsão de encerramento é em 31 de dezembro deste ano.
Assim, questões como a suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada, autorizadas pela MP 936, convertida na lei 14.020/2020, somente poderão ser adotadas pelos empregadores até o fim deste mês.
Da mesma forma, acordos que versem sobre tais medidas, somente produzirão efeitos até o fim do ano, independentemente de o prazo previsto ser maior.