Em meio a esta pandemia, foram frequentes discussões no Judiciário nas quais os pais não chegaram a um consenso referente às visitas de seus filhos menores, dada a necessidade de isolamento.
Logo, diante das orientações do governo para prevenção do contágio do Covid-19 e tendo em vista o melhor interesse do infante, os Tribunais têm adotado a postura de adaptar as circunstâncias do regime de visitas, buscando zelar pela saúde da criança.
Dessa forma, alguns magistrados optaram por determinar que as visitas ocorressem de forma virtual, por meio de videochamadas com horário estipulado, ainda que esse regime não supra completamente a necessidade da presença do genitor.
A alternativa, contudo, seria a interrupção do contato com o menor, opção muito mais gravosa e que somente pode ocorrer nos casos previstos em lei.