O bem de família é uma proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990 ao imóvel que é utilizado como residência familiar, protegendo-o contra penhora em virtude de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza.
Entretanto, a própria lei estabelece algumas exceções em que o bem de família pode ser objeto de constrição judicial, como:
● Caso a dívida seja decorrente de financiamento para a construção ou aquisição do imóvel;
● Para o pagamento de pensão alimentícia;
● Cobranças de impostos e taxas devidos em função do imóvel;
● Hipoteca;
● Pagamento de fiança em contrato de locação;
● Caso o bem tenha sido adquirido por meio de conduta criminosa;
A jurisprudência, contudo, pode restringir ou ampliar tais exceções conforme as circunstâncias de cada caso.