É perceptível que os leilões judiciais representam uma vantagem financeira para o comprador de ativos imobiliários. Contudo, diversas pessoas deixam de aproveitar essa modalidade de aquisição por não conhecerem de maneira mais profunda o instituto.
Um dos erros mais comuns, é acreditar que, para arrematar o bem, é necessário oferecer o valor integral do lance à vista.
Contudo, desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, apenas 25% do valor total precisa ser pago no momento da arrematação, podendo o restante dos valores serem parcelados em 30 meses (art. 895, §1º, do CPC).
Por sua vez, deve estar contido no próprio lance, de maneira clara e pormenorizada, a quantidade de parcelas, os valores de cada uma e o índice de correção monetária utilizado.
Vale ressaltar, entretanto, que as propostas de pagamento à vista recebem prioridade para determinar quem será o arrematante.