Imóveis que possuem inalienabilidade podem ser vendidos perante uma ação judicial que retire a cláusula, seja ela instituída por um período ou de forma permanente. Conhecida como “cláusula restritiva”, só podem ser instituídas através de doação ou herança e deverão ser averbadas na matrícula do imóvel. No caso da doação, as cláusulas serão previstas no contrato e na escritura pública e, no caso da herança, em testamento.
Para retirar a cláusula no caso da doação, o doador poderá cancelar essas cláusulas a qualquer momento, desde que haja a concordância dos donatários. Já no caso da herança, como quem previu as cláusulas já faleceu, o cancelamento dependerá de um procedimento judicial, no qual o beneficiário, por meio de seu advogado, deverá explicar ao juiz porque pretende o cancelamento.
Caso você esteja nessa situação, é essencial saber duas coisas:
● A validade das cláusulas restritivas previstas no testamento depende da justa causa.
● A jurisprudência não é pacífica quanto aos requisitos para o cancelamento.
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