Nos últimos anos, o Brasil tem incorporado a tradição estadunidense da Black Friday, na qual diversas lojas realizam promoções durante a última sexta-feira de novembro.
Contudo, é necessário que lojistas e consumidores estejam atentos quanto ao que a legislação brasileira considera como práticas comerciais abusivas, elencadas principalmente no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor
A mais conhecida delas é forjar aparentes descontos, aumentando o preço dos produtos dias antes da promoção ser anunciada.
Não por menos, a causa mais comum de reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor é a propaganda enganosa, seguida por problemas no momento da finalização de compras em sites, conforme dados divulgados pelo RaclameAqui em 2019.
Nesse sentido, é importante que tanto os lojistas quanto os consumidores documentem, se possível, todos os problemas enfrentados durante a Black Friday, seja para justificar eventuais acusações de práticas abusivas, seja para pleitear uma reparação por danos materiais sofridos.