Ultimamente, muito tem se falado na mídia sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), uma vez que são comumente utilizadas para apurar delitos cometidos durante a gestão governamental, mas afinal, qual é a função delas?
Criadas por meio de Ato do Presidente, as comissões possuem objetivo de apurar determinado fato requerido por ao menos um terço dos parlamentares – ou seja, pelo menos 32 deles.
Respaldando-se em seus próprios poderes de investigação previstos em lei, tais como a determinação de diligências, oitiva de testemunhas e requisição de informações, as CPIs investigam e analisam o fato requerido, dentro do prazo, e apresentam resultados.
O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
A comissão, no entanto, não tem o condão de julgar ou até mesmo a competência de punir os investigados, mas somente propor soluções e expor seus resultados aos órgãos competentes.
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