Embora ainda apresente certa resistência no mercado imobiliário, a compra de imóveis em inventários judiciais ou extrajudiciais também pode ser uma alternativa mais segura para os que querem adquirir bens imobiliários.
Isso porque o juiz ou o tabelião, antes de autorizarem a venda, devem se certificar de que não há dívidas relativas ao bem, além de a quitação dos credores do falecido ser um requisito para a outorga da herança, havendo menos riscos para o adquirente.
Contudo, a operação ainda exige a presença de um advogado capacitado, além de, no caso de inventário judicial, o preço da operação ser designado pelo juiz, após requisitar a avaliação do bem por algumas imobiliárias ou, em alguns casos, por perito judicial.